Sua Eminência e sua incoerência

Fonte: Casa Autônoma do Brasil

Ao final de uma coletiva de imprensa realizada em Roma, em 25 de novembro de 2025, o Cardeal Victor Manuel Fernández, Prefeito do Dicastério para a Doutrina da Fé, foi questionado por Diane Montagna sobre a Mater populi fidelis, recente documento romano que declara que o título de corredentora é "sempre inadequado e impróprio" e não deve mais ser usado.

A jornalista americana perguntou-lhe como esse título poderia ser "sempre inadequado", visto que havia sido usado por Santos, Doutores da Igreja e até mesmo pelo Magistério ordinário. O prelado respondeu que não se tratava de julgar o passado, mas de estabelecer regras para o futuro. Ele afirmou, sem hesitar, que esse "sempre" significava "daqui para frente". Em outras palavras: o título de Corredentora não foi sempre inadequado no passado, mas será sempre inadequado para o futuro. 

O Cardeal Fernández não explicou por qual estranha operação o que antes era adequado tornou-se agora inadequado. Se o objetivo é agradar os protestantes, em nome do ecumenismo promovido pelo Vaticano II, deveria-se afirmar claramente que Maria era corredentora até o Concílio, mas que já não o é agora devido ao ecumenismo conciliar. 

O prelado tentou tranquilizar sua interlocutora, acrescentando: “…dentro do seu grupo de oração ou entre amigos, você pode usar o título de corredentora, mas ele não será usado oficialmente, ou seja, nem em textos litúrgicos nem em documentos oficiais”. Essa concessão, que pretendia ser benevolente, é profundamente preocupante. Maria seria, portanto, corredentora extraoficialmente, mas não oficialmente. Privadamente, mas não publicamente, nem na liturgia nem em textos oficiais. 

Na realidade, a questão não é saber se o título de Corredentora é oportuno, mas se é verdadeiro ou falso. Ele não pode ser verdadeiro em privado e falso em público. No fundo, esse título é declarado "inadequado e impróprio" apenas para evitar ter que afirmar que é falso — ou que é "uma tolice", como disse descaradamente o Papa Francisco, cuja sombra paira sobre todo o documento romano. 

Mas as palavras têm significado. Os termos "inadequado e impróprio" indicam claramente que é por oportunismo ecumênico e não por razões doutrinais que o título de Corredentora está sendo retirado de nossa Mãe. Daí surge essa questão essencial: precisamos de um Dicastério para a Doutrina da Fé para nos diga o que é oportuno e o que não é? Esperamos legitimamente que ele nos lembre o que é verdadeiro e o que é falso, na fidelidade ao depósito revelado. A doutrina da fé não deve se submeter às oportunidades flutuantes do diálogo ecumênico, mas à Tradição constante da Igreja.

Contudo, devemos reconhecer o valor inegável deste documento: ele revela que o ecumenismo é um oportunismo que se baseia em uma doutrina com interpretações flexíveis. Já suspeitávamos disso. Graças ao Cardeal Fernández, agora temos provas. 

Pe. Alain Lorans, FSSPX