Carta do cardeal Müller a Dom Fellay, de 6 de junho de 2017
Em 26 de junho de 2017, Dom Bernard Fellay, Superior Geral da Fraternidade São Pio X, recebeu do cardeal Gerhard Ludwig Müller, prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, uma carta datada de 6 de junho, na qual o prelado alemão enunciava, com a aprovação do papa Francisco, as condições para uma declaração doutrinária, pré-requisito para qualquer reconhecimento canónico da Fraternidade.
Excelência,
Como o senhor sabe, o Papa Francisco manifestou, em diversas ocasiões, sua boa vontade para com a Fraternidade Sacerdotal de Vossa Excelência, em particular outorgando a todos os sacerdotes membros dela a faculdade de confessar de maneira válida os fiéis, e autorizando os Ordinários de cada local a concederem licenças para a celebração de matrimônios dos fiéis que seguem a atividade pastoral na Fraternidade de Vossa Excelência. Por outro lado, prossegue a discussão acerca das questões atinentes ao pleno restabelecimento da comunhão dessa Fraternidade com a Igreja católica.
Nesse sentido, com a aprovação do Soberano Pontífice, julguei necessário submeter à Sessão Ordinária de nossa Congregação, reunida no último 10 de maio, o texto da Declaração doutrinal transmitida a Vossa Excelência durante o encontro de 13 de junho de 2016, como condição necessária em vista do pleno restabelecimento da comunhão. Comunico, a este respeito, as decisões unânimes de todos os Membros de nosso Dicastério:
- É preciso exigir dos membros da Fraternidade Sacerdotal São Pio X a adesão à nova fórmula da Professio fidei datada de 1988. Por conseguinte, não é mais suficiente pedir-lhes que pronunciem a Professio fidei de 1962.
- O novo texto da Declaração doutrinal deve incluir um parágrafo onde os signatários declarem, de maneira explícita, sua aceitação dos ensinamentos do Concílio Vaticano II e daqueles do período pós-conciliar, dando a tais afirmações doutrinais o grau de adesão que lhes é devido.
- Os membros da Fraternidade Sacerdotal São Pio X devem reconhecer não apenas a validade, como também a legitimidade do Rito da Santa Missa e dos Sacramentos, segundo os livros litúrgicos promulgados depois do Concílio Vaticano II.
Durante a Audiência concedida ao Cardeal Prefeito, em 20 de maio de 2017, o Soberano Pontífice aprovou estas decisões.
Ao comunicá-las a Vossa Excelência, ficaria muito grato se as levasse ao conhecimento dos membros da Fraternidade Sacerdotal São Pio X.
Afiançando-lhe que pode contar com minhas orações nessa delicada missão, rogo-lhe que aceite os protestos de minha estima e apreço no Senhor.
Gerhard Card. Müller, Prefeito
(Fonte: Casa Geral – FSSPX.Actualités)
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